20º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - EDIÇÃO 2022

 

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.


 

1. Objeto

 

Este Edital tem como objeto a execução do 20º Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica - Edição 2022, em conformidade com o que dispõe a Resolução CNPq nº 4, de 27 de maio de 2021

 

2. Objetivos

 

Concedido anualmente, o Prêmio conta com a parceria da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e tem como objetivo premiar estudantes de graduação bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), e estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, evidenciando sua contribuição para o alcance dos objetivos dos programas.

 

3. Categorias

 

3.1. O Prêmio será atribuído em quatro categorias:

3.1.1. Bolsista de Iniciação Científica: destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), ou do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), ou bolsistas de Iniciação Científica de quotas do pesquisador, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

3.1.2. Bolsista de Iniciação Tecnológica: destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI)  ou bolsistas da modalidade Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

3.1.3. Bolsista de Iniciação Científica Júnior: destinada a bolsistas do CNPq participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), sob a orientação de pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, que tenham desenvolvido projetos no período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

3.1.4. Mérito Institucional: destinada às instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.

3.2. Para as categorias Bolsista de Iniciação Científica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsista de Iniciação Científica Júnior serão premiados até 3 (três) bolsistas por categoria, sendo 1 (um) para cada grande área do conhecimento:

3.2.1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

3.2.2. Ciências da Vida; e

3.2.3. Ciências Humanas e Sociais, e Letras e Artes.

3.3. Para a categoria Mérito Institucional será premiada 1 (uma) instituição participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq e que tenham bolsistas inscritos no Prêmio.

 

4. Indicação dos bolsistas das categorias Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica e Iniciação Científica Júnior:

 

4.1. As instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas, por meio dos Representantes Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM) contribuirão para:

4.1.1. A divulgação do Prêmio, a partir de cartaz eletrônico a ser encaminhado pelo CNPq;

4.1.2. A seleção dos bolsistas; e 

4.1.3. O encaminhamento ao CNPq de até 9 (nove) relatórios para PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM, sendo:

a) Categoria Bolsista de Iniciação Científica:

- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e

- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

 

b) Categoria Bolsista de Iniciação Tecnológica:

1 (um) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

1 (um) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e

1 (um) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

 

c) Categoria Bolsista de Iniciação Científica Júnior:

- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

- 1 (um) bolsista da grande área de Ciências da Vida; e

         - 1 (um) bolsista da grande área de Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

 

4.1.4. O bolsista deverá ser indicado obrigatoriamente na sua área de atuação e na categoria correspondente ao programa em que a bolsa esteja vinculada no CNPq.

4.2. Os bolsistas de Iniciação Científica, de Iniciação Tecnológica e de Iniciação Científica Júnior do CNPq indicados para concorrer ao Prêmio são aqueles que apresentaram os melhores relatórios, classificados ou premiados pelo comitê interno ou externo nas jornadas, salões, seminários ou congressos, painéis ou exposições orais realizados nas instituições de ensino e pesquisa no 2º semestre de 2022.

4.2.1. Caso a instituição de ensino ou pesquisa não realize eventos relacionados no presente item, deverá receber as inscrições dos bolsistas e selecionar os melhores relatórios por meio de um comitê interno e encaminhá-las ao CNPq.

4.3. Os Representantes Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e PIBIC-EM) das instituições de ensino e pesquisa devem transmitir ao CNPq, para o e-mail pict@cnpq.bra partir das 8:00 horas (horário de Brasília), do dia 13 de fevereiro de 2023, até as 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 29 de março de 2023, a documentação a seguir:

a) Formulário de indicação (disponível no endereço http://www.destaqueict.cnpq.br);

b) Carta de recomendação do orientador sobre o perfil, atuação e atribuições do bolsista;

c) Histórico escolar; 

d) Autorização para a publicação do relatório do bolsista assinada pelo seu responsável legal (em caso de bolsista menor de idade);

e) Relatório do bolsista (relativo ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022), com, no máximo, 25 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, contendo:

Título do relatório do bolsista;

Nome, telefones e e-mail do bolsista;

- Nome, endereço, telefone e e-mail da instituição de vínculo do bolsista e da bolsa, se for o caso;

- Nome, telefones e e-mail do professor orientador e do coorientador, se for o caso;

Resumo;

Apresentação (introdução, justificativa e objetivos);

Desenvolvimento (metodologia e análise);

Conclusão (resultados da pesquisa); e

Referências bibliográficas.

f) Currículo na Plataforma Lattes atualizado em 2023.

 

4.3.1. A documentação deve ser encaminhada no formato PDF, sendo um arquivo para cada bolsista, contendo formulário de indicação, carta de recomendação, histórico escolar e relatório do bolsista.

4.3.2. Caso o bolsista seja indicado em uma categoria (Bolsista de Iniciação Científica, Bolsista de Iniciação Tecnológica ou Bolsista de Iniciação Científica Júnior) diferente do programa de vinculação da bolsa no CNPq, ou apresente a documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.

4.3.3. A indicação de mais de um bolsista do PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI e do PIBIC-EM na mesma grande área, da mesma categoria, implicará na desclassificação dos referidos indicados.

4.3.4. Não será aceita indicação enviada pelo orientador, pelo coorientador ou pelo bolsista.

4.3.5. Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa.

4.3.6. O CNPq não será responsável pelos eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas.

4.3.7. As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC, PIBIC-Af ou oriundos de quota do pesquisador, inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

 

5. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento

 

5.1. Para as categorias Bolsista de Iniciação Científica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsista de Iniciação Científica Júnior, a escolha dos premiados será realizada por 3 (três) Comissões Julgadoras, uma para cada grande área do conhecimento, designadas pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq e compostas por 5 (cinco) membros cada.

5.1.1. Serão convidados para integrar as comissões julgadoras:

- 3 (três) representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC);

- 3 (três) representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e

- 9 (nove) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados pelo CNPq.

5.2 O parecer de cada Comissão Julgadora, adotado pela maioria de seus membros será submetido à Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq para homologação do parecer.

5.3 Os relatórios dos bolsistas das categorias Bolsista de Iniciação Científica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsistas de Iniciação Científica Júnior, terão como base para avaliação os critérios a seguir:

 

Critérios

Pontuação Máxima

I - Mérito, relevância e qualidade do relatório final

30

II - Originalidade e inovação

30

III - Atuação e contribuição do Bolsista no desenvolvimento da pesquisa

30

IV - Perfil e histórico escolar

30

 

5.3.1. Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora considerar como método de desempate a soma das notas auferidas por cada bolsista nos critérios de julgamento "I" e "III". Caso o empate persista, considerar a nota auferida no item "II" e sucessivamente no item "IV".

5.3.2. Não serão concedidas menções Honrosas.

5.3.3. As Comissões Julgadoras não estabelecerão notas e nem classificação dos bolsistas.

5.3.4. As Comissões Julgadoras avaliarão os trabalhos até o mês de junho de 2023.

 

5.4. O critério a ser considerado para a categoria Mérito Institucional baseia-se na instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos legalmente reconhecidos pela CAPES.

5.4.1. O índice de egressos será aferido pela quantificação dos ex-bolsistas PIBIC, do CNPq, que se titularam no mestrado ou doutorado, em um período dos dez anos. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.

5.4.2. Serão comparados os percentuais de titulação de cada instituição, ao percentual médio de titulação do conjunto de todas instituições contempladas com bolsas PIBIC.

5.4.3. As instituições que receberam menos de 100 (cem) bolsas PIBIC no período aferido de dez anos não poderão concorrer à categoria Mérito Institucional.

5.4.4. A instituição contemplada com o Mérito Institucional poderá ser premiada novamente somente 5 (cinco) anos após a data da cerimônia de premiação.

5.4.5. Caso a instituição classificada com o maior índice de egressos titulados no mestrado e doutorado tenha sido agraciada nos últimos 5 (cinco) anos, a premiação será concedida para a instituição melhor posicionada, que ainda não tenha sido contemplada no período.

 

6. Premiação

 

6.1. Nas categorias Bolsista de Iniciação Científica, Bolsista de Iniciação Tecnológica e Bolsista de Iniciação Científica Júnior serão concedidas até 9 (nove) premiações, assim distribuídas:

6.1.1. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias - até 3 (três) ganhadores;

6.1.2. Ciências da Vida - até 3 (três) ganhadores; e

6.1.3. Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes - até 3 (três) ganhadores.

6.2. A premiação poderá não ser concedida, caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos de qualidade.

6.3. A premiação consiste de:

6.3.1. Categorias Bolsista de Iniciação Científica e Bolsista de Iniciação Tecnológica:

6.3.1.1. Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por categoria e por grande área do conhecimento, no  valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser depositada na conta corrente do agraciado;

6.3.1.1.1. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.

6.3.1.1.2. O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.

6.3.1.2. Uma bolsa de Mestrado ou de Doutorado, no país, ao bolsista agraciado, por categoria e por cada grande área do conhecimento, e

6.3.1.2.1. O prazo limite para início da utilização da bolsa de mestrado ou doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.

6.3.1.3. Passagens aéreas e hospedagem para permitir ao agraciado o recebimento da premiação, no caso de cerimônia presencial.

6.3.2. Categoria Bolsista de Iniciação Científica Júnior:

6.3.2.1. Quantia em dinheiro ao bolsista agraciado por grande área do conhecimento, no  valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser depositada na conta corrente do agraciado;

6.3.2.1.1. No ato de pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados, conforme legislação da Receita Federal.

6.3.1.1.2. O CNPq verificará se os agraciados possuem dívidas com o Poder Público antes da entrega da premiação em dinheiro.

6.3.2.2. Uma bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica, no país, ao bolsista agraciado, por grande área do conhecimento, e

6.3.2.2.1. O prazo limite para início da utilização da bolsa de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio. As bolsas serão implementadas, caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq.

6.3.2.3. Passagens aéreas e hospedagem para permitir ao agraciado o recebimento da premiação e se por ventura menor de idade, o acompanhamento do respectivo responsável legal, no caso de cerimônia presencial.

6.3.3. Categoria Mérito Institucional:

6.3.3.1. A concessão de bolsas adicionais do PIBIC e/ou PIBITI na cota da instituição agraciada, conforme segue:

 

Nº de bolsas da IES concedidas por meio de chamadas CNPq

Nº de bolsas adicionais

Até 100

5

De 101 a 500

10

Acima de 501

20

 

6.3.3.2. Um troféu para a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação, em cursos legalmente reconhecidos pela CAPES; e

6.3.3.3. Uma passagem aérea e hospedagem para permitir que o dirigente da instituição agraciada receba a premiação, no caso de cerimônia presencial.

6.4. Os agraciados, orientadores e, se for o caso, os coorientadores dos até 9 (nove) bolsistas agraciados recebem um certificado.

 

7. Divulgação dos Resultados e Cerimônia de Entrega do Prêmio 

 

7.1. O resultado será divulgado pelo CNPq até 30 de junho de 2023, no endereço: www.destaqueict.cnpq.br, após ser homologado pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.

7.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante a 75ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada em julho de 2023, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba/PR.

 

8. Considerações Finais

 

8.1. Os agraciados concordam com a divulgação do resultado e a publicação dos trabalhos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida pelo CNPq.

8.1.1. O agraciado menor de idade encaminhará autorização para as referidas divulgação e publicação assinada pelo seu responsável legal.

8.2. Os agraciados comprometem-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq.

8.3. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério do CNPq, sem necessidade de alterar o presente Edital.

8.3.1. Não será permitido o reenvio dos trabalhos, em caso de prorrogação das inscrições.

8.4. Informações e detalhes sobre as edições anteriores e atual do Prêmio Destaque na Científica e Tecnológica poderão ser encontrados no endereço www.destaqueict.cnpq.br. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail pict@cnpq.br.

8.5. Os casos não previstos nos termos deste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq.